bolsa de estudos

A bolsa de estudos faz parte de um sistema de apoio social atribuído pelo Estado, que corresponde a uma prestação pecuniária anual a fundo perdido, no sentido de ajudar os estudantes a pagar as suas propinas, material escolar, livros escolares, alojamento e alimentação. Aprende como te podes candidatar a uma bolsa de estudos durante o ano letivo 2022/2023:

Bolsa de estudos no Ensino Universitário

Respondemos às dúvidas mais frequentes que qualquer aluno universitário pode apresentar, no momento de se candidatar a uma bolsa de estudos.

1. Quem se pode candidatar a uma bolsa de estudos?

Qualquer aluno que cumpra estes requisitos, impostos pela Direção-Geral do Ensino Superior, pode-se candidatar a uma bolsa de estudos:

  • O aluno tem de estar inscrito numa instituição de ensino superior, seja: cursos técnicos superiores profissionais; cursos de licenciatura; cursos de mestrado integrado; cursos de mestrado; licenciados e mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, estejam a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão;
  • Cidadãos nacionais ou membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal;
  • Cidadãos nacionais de países terceiros, como por exemplo: titulares de autorização de residência permanente ou de longa duração; de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação; beneficiários do estatuto de refugiado político, em emergência humanitária ou proteção temporária;
  • O aluno tem de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos), salvo se estiverem a concluir o curso.

 

2. Quais são os prazos oficiais de candidatura à bolsa de estudos?

Existem prazos legais, anunciados pela Direção-Geral do Ensino Superior, que devem ser cumpridos caso o aluno deseje se candidatar a uma bolsa de estudos para o ano letivo 2022/2023. Assim deves:

  • Candidatar-te até dia 30 de setembro 2022;
  • Durante os 20 dias úteis consecutivos à inscrição, quando esta ocorrer após 30 de setembro;
  • Durante 20 dias úteis consecutivos à emissão de comprovativo de início de estágio;
  • Até 10 dias úteis, após o término do prazo da candidatura, se for através do concurso nacional de acesso (candidatos ao CNA);
  • Entre 1 de outubro e 31 de maio 2022, sendo que o valor da bolsa de estudos será proporcional ao valor calculado para um ano (o período entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento, e o fim do ano letivo ou do estágio, é considerado).

 

3. É possível renovar a bolsa de estudos?

Sim, para o aluno renovar a sua bolsa de estudos, atribuída o ano letivo passado, basta:

  • Ter um aproveitamento académico de, no mínimo, 36 ECTS, se esteve inscrito em mais de 36 ECTS;
  • Ter aproveitamento a todos os ECTS em que esteve inscrito, caso a inscrição tenha menos de 36 ECTS totais.

 

4. Quais são os documentos necessários para a candidatura à bolsa de estudos?

Para te candidatares à bolsa de estudos necessitas de ter contigo os seguintes documentos, correspondentes à informação sobre o agregado familiar:

  • Cartão de cidadão (ou NIF e NISS, em alternativa);
  • Declaração de IRS;
  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar;
  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo.

 

5. Onde se realiza a candidata à bolsa de estudos?

A inscrição para o requerimento da bolsa de estudos é feita no Portal da DGES, na área reservada ao estudante universitário. Consulta aqui.

O aluno necessita de credenciais para fazer login. Se já se inscreveu no ano passado, as credenciais mantêm-se (código de utilizador e palavra-passe). Se for a primeira vez, deverá solicitar as credenciais nos Serviços de Ação Social.

 

6. Pode-se simular o valor a receber da bolsa de estudos?

Sim. A Direção-Geral do Ensino Superior disponibiliza de uma página dedicada à simulação do valor atribuído como bolsa de estudos para o ano letivo 2022/2023.

É importante referir que os resultados obtidos são:

  • Meramente indicativos;
  • São baseados no rigor da resposta às questões feitas;
  • Não vinculam os serviços competentes para a análise das candidaturas;
  • Não impedem nem isentam o estudante de efetuar a candidatura.

Podes consultar o simulador aqui.

 

Agora que já sabes como te podes candidatar a uma bolsa de estudos, termina as tuas compras de material escolar na note! e prepara-te em grande para este novo ano letivo que já começou para muitos alunos.