como pedir o subsídio escolar

Os alunos do ensino básico e secundário, provenientes de famílias com rendimentos anuais até €6.143, podem ser elegíveis para o subsídio escolar ASE (acrónimo de Ação Social Escolar). O objetivo é simples: dar a todos as mesmas oportunidades para completarem os seus estudos com bom aproveitamento, qualquer que seja o contexto familiar.

Descobre o que é exatamente este subsídio, quem é elegível e como te podes candidatar.

O que é o subsídio escolar da ASE?

 

A ASE (Ação Social Escolar) é uma medida de apoio destinada a famílias carenciadas. Inclui vários subsídios escolares para as despesas de alimentação, visitas de estudo, alojamento e transporte dos alunos a frequentar o ensino público do 1º ao 12º ano. O objetivo é combater a exclusão social e o abandono escolar e promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino.

Quem é elegível para subsídios escolares ASE?

O principal critério para que uma família seja elegível é estar enquadrada num dos 3 escalões de subsídios escolares (escalões A, B e C), determinados em função dos rendimentos familiares anuais. Tal como acontece, por exemplo, no abono de família, o valor é calculado em múltiplos do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) que é atualizado anualmente e que, em 2021, estava fixado em €438.21, multiplicados por 14 meses.

  • Escalão A: para rendimentos até 0.5 IAS, até €3.071 anuais
  • Escalão B: para rendimentos até 1 IAS, de €3.071 a €6.143 anuais
  • Escalão C: para rendimentos até 1,5, de €6.143 a €9.215 anuais

Quer isto dizer que uma família que tenha auferido rendimentos de, por exemplo, €6.000 em 2021, está enquadrada no escalão B. Para além de cumprir este critério, os estudantes devem ser residentes em Portugal e frequentar a escolaridade obrigatória numa escola da rede pública.

De destacar que se usa como referência o valor de IAS do ano passado, sobre o qual há informações de rendimentos e não sobre o ano atual, 2022, em que o IAS já seria diferente.

Que apoios estão previstos pelos subsídios escolares ASE?

Os apoios a receber pelas famílias elegíveis dependem do grau de ensino, do escalão em que se inserem e do tipo de despesas. Para o 1º, 2º e 3º ciclos de ensino, por exemplo, as famílias no escalão A (rendimentos até €3.071) têm direito a uma comparticipação total de alimentação. Já o material escolar tem uma comparticipação máxima de €16 e as visitas de estudo de €8. Para o escalão B (rendimentos até €6.143), a alimentação tem uma comparticipação de 50%, o valor máximo para material escolar é de €8 e para as visitas de estudo o limite é de €10.

No caso dos estudantes do ensino secundário, os valores dos apoios são os mesmos, mas pode haver lugar a uma compartição para o alojamento. Para o escalão A, o valor corresponde a 15% do IAS, multiplicado por 10 meses. Para o B, é de 8% do IAS por 10 meses. Assim, uma família no escalão A, por exemplo, pode receber mais €657 por ano. O escalão C não recebe qualquer comparticipação. Este tipo de apoio foi desenhado para estudantes na Rede oficial de residências para estudantes, alojamento junto de famílias de acolhimento ou alojamento em entidades privadas com acordos de cooperação.

Por último, pode haver direito a um apoio para o transporte para o estabelecimento de ensino. Este subsídio dirige-se a estudantes que não têm possibilidade de se deslocar por meios próprios e cobre a totalidade das despesas para os alunos do ensino básico. Para os restantes, é comparticipado parcialmente.

Apesar de a Segurança Social prever a existência de 3 escalões, a realidade é que para o escalão C não estão previstos quaisquer apoios, pelo menos este ano.

Os manuais escolares, gratuitos para todos os alunos do 1º ao 12º ano, não são cobertos por estes apoios. As famílias devem resgatar os vouchers MEGA para terem acesso a estes materiais.

Como pedir o subsídio escolar?

Para solicitar o subsídio escolar, os encarregados de educação devem entregar os modelos de candidatura preenchidos no ato de matrícula ou na renovação de matrícula. Os prazos variam de escola para escola.

Será necessária uma declaração da Segurança Social na qual conste o escalão de abono de família do aluno. Esta declaração pode ser obtida online no portal da Segurança Social Direta. Para além disso, basta entregar o comprovativo do IBAN do aluno ou do encarregado de educação.

Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escola. Se os rendimentos do agregado familiar diminuírem durante o ano letivo e essa redução alterar o escalão de abono de família, pode ser apresentada uma nova candidatura.

 

Não percas esta oportunidade de aliviar o orçamento familiar. Se cumpres os critérios de candidatura, faz o requerimento assim que possível.